IMPORTANTE

☞Deslocamento para qualquer estado do Território Nacional, INCLUSIVE O ESTADO DO PARANÁ, deverá tramitar com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

☞Pedido de deslocamentos para fora do País, que deverá tramitar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Maiores informações acessar a portaria:

2023 05 10 - Portaria 160 - Regula a delegação de competência para autorização de deslocamentos.pdf