Conforme NGA

Art. 258. Os hinos e canções serão distribuídos de modo que:

I - Canção Soldado do Fogo (Segunda-Feira);

II - Hino do Estado do Paraná (Terça-Feira);

III - Hino da Independência (Quarta-Feira);

IV - Hino à Bandeira Nacional (Quinta-Feira);

V - Hino Nacional Brasileiro (Sexta-Feira).