Conforme NGA
Art. 258. Os hinos e canções serão distribuídos de modo que:
I - Canção Soldado do Fogo (Segunda-Feira);
II - Hino do Estado do Paraná (Terça-Feira);
III - Hino da Independência (Quarta-Feira);
IV - Hino à Bandeira Nacional (Quinta-Feira);
V - Hino Nacional Brasileiro (Sexta-Feira).